sábado, 29 de março de 2008

Vazio legal não permite que crianças sobredotadas possam matricular-se no 1.º ano

António (nome fictício) sabe ler desde os quatro anos. É também desde essa idade que efectua operações matemáticas que não se aprendem no jardim-de-infância. António tem cinco anos e só faz os seis em 2009, mas poderia entrar no 1.º ciclo já no próximo ano lectivo, não fosse o vazio legal que o Decreto-Lei n.º 3/2008 criou para as crianças sobredotadas. (...)
Em carta dirigida a Maria de Lurdes Rodrigues, a fundadora do CPCIL, Manuela Freitas, lembra que habitualmente, entre Fevereiro e Março, é enviado às direcções regionais uma circular para regulamentar o ingresso antecipado. "Pensamos que às crianças não devem ser retirados os direitos de aprender com o seu ritmo individual e não apenas segundo normas arbitrárias e reguladas pelo calendário", escreve Manuela Freitas. (...)
A lei esqueceu os sobredotados "de propósito" porque "dão mais trabalho na sala de aula", diz Helena Serra. Também Manuela Freitas aponta que "os professores do 1.º ciclo têm medo das crianças de cinco anos". Para Luísa Mesquita, o "vazio da lei não é intencional, é mesmo incompetência". ...

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