segunda-feira, 14 de abril de 2008

PONTO DA SITUAÇÃO

A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O ME, no que à avaliação de desempenho diz respeito, tem tentado impor, teimosamente, a pior solução - implementar de qualquer maneira, ainda este ano, o processo de avaliação - provocando a balbúrdia e a perturbação nas escolas com situações de manifesto desrespeito pela lei e geradoras de injustiça.
Algumas escolas avançaram quase integralmente com o processo de avaliação (embora o ME não consiga ou não queira quantificar), outras, ainda não o iniciaram.
A suspensão do processo de avaliação seria pois a única forma de pôr termo às arbitrariedades em curso, pois não estão criadas as condições para aplicar o disposto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, que contempla um regime transitório para 2007/2008, designadamente nos seus artigos 33º e 34º. O despacho sobre as fichas de avaliação ainda não está publicado bem como o diploma legal que definirá as quotas de muito bom e excelente.
Não seria, pois, justo, nem legal, que o processo continuasse a decorrer de forma diferente entre escolas ou, dentro da mesma escola, entre professores. Uma coisa será a existência de instrumentos próprios de avaliação em cada escola, outra, a existência de procedimentos diferenciados, uns mais simplificados, outros de maior complexidade. A legislação é clara no que respeita à uniformização do processo.
Confrontada com esta situação a equipa do ME tentou uma fuga para a frente, começando a indicar que o caminho seria o de utilização de processo simplificado, a aplicar ao conjunto dos cerca de 7000 docentes que necessitam de classificação no final de 2007/2008.
O Ministério da Educação foi acentuando assim a pressão sobre as escolas para avançarem, de qualquer maneira, com a avaliação de desempenho dos professores, usando, como "reféns", os professores contratados. Ou seja, os que tendo um vínculo muito precário, mais facilmente se sujeitarão a tudo, com receio de, no próximo ano, ficarem desempregados.
Esta reprovável postura do ME deixou ainda mais evidente que, neste momento, avançar com a avaliação nas escolas deixou de ser algo de racional para ser, apenas, uma teimosia, uma fixação, uma afirmação de poder sobre as escolas e os professores.

A RESOLUÇÃO APROVADA NA MARCHA QUE REUNIU EM LISBOA 100000 DOCENTES PROPÔS MEDIDAS PARA DESBLOQUEAR A ACTUAL SITUAÇÃO DE CONFLITO
O que separa os professores do ME não se resume ao ECD. Por essa razão aprovámos uma Resolução que contempla outros aspectos. Foi com base nela que se apresentaram ao ME as seguintes propostas com que se pretendia contribuir para o desbloqueamento da actual situação de conflito com os professores:
1. Suspensão da avaliação do desempenho este ano lectivo e garantia de que, daí, não adviriam prejuízos para os professores;
2. Não aplicação, este ano, de qualquer procedimento decorrente do novo regime de gestão que ainda aguarda publicação;
3. Negociação de normas sobre horários de trabalho para 2008/2009 que garantam um mínimo de 9 horas de componente individual e a consideração efectiva da formação contínua como integrando o horário de trabalho dos professores;
4. Respeito pelas decisões e sentenças dos Tribunais, designadamente pela extensão de efeitos das já transitadas em julgado;
5. Renegociação, em 2009, da revisão do ECD, da nova legislação sobre direcção e gestão escolar e do novo regime sobre Educação Especial.
Estas foram as reivindicações imediatas que 100.000 professores aprovaram em 8 de Março, na Marcha da Indignação e a que o ME não respondeu até a isso ter sido obrigado, por pressão das iniciativas dos professores agendadas e em consequência da resposta do 1º ministro ao pedido de reunião formulado pela Plataforma de Sindicatos de 3 de Abril, remetendo para a Ministra da Educação a responsabilidade de receber os sindicatos.
Assim, na 1ª reunião realizada em 8 de Abril entre a Ministra da Educação e a Plataforma Sindical dos Professores, os Sindicatos de Professores reafirmaram a posição dos docentes, aprovada há precisamente um mês, na Marcha da Indignação, de exigência de suspensão, este ano, da avaliação do desempenho e de experimentação no próximo ano lectivo.
O Ministério da Educação reafirmou a sua intransigência, confirmando, por um lado, que pretendia, este ano, aplicar os procedimentos de avaliação a todos os professores (e não apenas aos contratados) e, por outro, que a simplificação, afinal, não seria a que as escolas decidissem, mas a que a DGRHE autorizasse.
Foi este o quadro de partida desta reunião em que, sobre a avaliação, foram mais as divergências do que os consensos verificados. Na reunião, o Ministério entregou aos Sindicatos uma proposta de entendimento que era inaceitável para os professores.
Por um lado, os aspectos referidos eram demasiado generalistas, não passando, na maior parte dos casos, de simples manifestação de intenções. Por outro lado, faltavam no documento apresentado pelo ME, dois aspectos fundamentais: as referências à avaliação do desempenho e seu desenvolvimento no presente ano lectivo e, também, à gestão das escolas.
Um dos aspectos a que o ME deu mais relevância foi a de, na primeira avaliação, a atribuição de Regular ou Insuficiente poder ser corrigida no ano seguinte. Acontecia, no entanto, que essa correcção não permitiria corrigir uma eventual perda de renovação de contrato (consequência da atribuição dessas avaliações), podendo mesmo traduzir-se no desemprego de docentes que foram vítimas, apenas, de procedimentos e instrumentos de avaliação que não foram testados.
A Plataforma Sindical dos Professores solicitou a interrupção da reunião, comprometeu-se a fazer chegar ao ME as suas propostas durante o dia 9 (quarta-feira), propostas essas que procuraram concretizar as formulações genéricas que o ME apresentou no documento entregue aos Sindicatos. A Plataforma apresentou ainda novas propostas, designadamente sobre a avaliação do desempenho (desenvolvimento do processo em 2007/2008 e 2008/2009) e sobre gestão escolar.
Na reunião realizada no dia 10 de Abril, manteve-se o impasse. A Ministra da Educação recusava-se a admitir que, em 2007/2008, a avaliação dos 7000 docentes que necessitavam de classificação, a teriam de obter com base num conjunto de procedimentos uniformemente definidos para todas as escolas.
Só na última reunião que terminou a 12 de Março de madrugada foi possível chegar a uma plataforma de entendimento entre as partes.
O DESIGNADO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO É UM IMPORTANTE DOCUMENTO QUE:
Salvaguarda os docentes, quer este ano, quer no próximo, de eventuais efeitos nefastos de um modelo de avaliação que não foi testado e é negativo;
Impede o tratamento diferenciado entre docentes das diversas escolas ao uniformizar, através de simplificação, os procedimentos de avaliação a aplicar nos dois meses que faltam para o encerramento do ano lectivo;
Estabelece um número mínimo de horas para o trabalho individual dos docentes, acabando com os abusos que, em algumas escolas, se têm verificado;
Reconhece o direito de as horas de formação contínua dos docentes serem deduzidas na sua componente de estabelecimento;
Reconhece o direito, aos docentes contratados, de verem considerado o seu tempo de serviço, ainda que os respectivos contratos sejam inferiores a 4 meses;
Remete para o próximo ano lectivo os primeiros procedimentos decorrentes do regime de gestão escolar recentemente aprovado pelo Governo.
O Memorando de Entendimento estabelece, ainda, diversos processos negociais, nomeadamente sobre:
Alteração do modelo de avaliação (Junho e Julho de 2009), constituindo-se, para a sua preparação, uma comissão paritária entre os Sindicatos e o ME;
Critérios para a definição de créditos horários destinados à avaliação, para além de outras condições que, antes, se encontravam apenas previstas para discussão com o Conselho das Escolas e, assim, passam a ser do âmbito da negociação sindical;
Criação de um novo índice remuneratório para a carreira docente que, ao ser garantido que não implicará o aumento da sua actual duração, pressupõe uma reestruturação da mesma.
Este Memorando de Entendimento deverá integrar um documento mais amplo, com características de declaração conjunta, em que Sindicatos e Ministério da Educação farão constar posições autónomas sobre o processo que decorreu e culminou neste entendimento.
Para a Plataforma, este entendimento não consubstancia qualquer acordo com o Ministério que, de facto, não existe. As organizações sindicais de docentes não alteram, com este entendimento, o seu profundo desacordo face a uma política que, em sua opinião:
Não dignifica a profissão e os profissionais docentes;
Não contribui para que melhorem as condições de trabalho nas escolas
Não permite uma melhor organização e funcionamento, como não reforça a autonomia das escolas;
Não se orienta para que a Escola Pública reforce os níveis de qualidade e diversifique as suas respostas, incluindo no plano social.
Diplomas legais como o actual Estatuto da Carreira Docente, o novo regime de direcção e gestão escolar ou a recente legislação sobre Educação Especial são alguns dos exemplos que se consideram mais negativos.
Assim, no sentido de alterar o rumo dessa política, as organizações sindicais continuarão a agir e a propor alternativas às medidas que têm sido implementadas pelo ME.
Todavia, e era esse um dos objectivos aprovados na Marcha da Indignação, Sindicatos e ME deram passos importantes no sentido de "salvar" o 3.º período lectivo de uma instabilidade que se previa muito forte, quer devido à introdução, à força e sem regras, da avaliação dos professores, sendo evidente a falta de condições das escolas para tal, quer das fortes lutas que se anunciavam para o final do ano lectivo. Foi essa oportunidade dada ao país pelos Sindicatos e pelos Professores e, em especial aos alunos, que permitiu a obtenção destes importantíssimos resultados.
Na sequência deste Memorando de Entendimento, manter-se-ão as concentrações previstas para as capitais do norte do país, a realizar já na segunda-feira, dia 14 - com a participação dos secretários-gerais das organizações sindicais - bem como o Dia D, previsto para dia 15, terça, em todas as escolas/agrupamentos, devendo este dia representar um momento de debate, reflexão e ratificação deste entendimento pelos professores e educadores. A assinatura da declaração conjunta entre os Sindicatos e o ME está prevista para dia 17 de Abril, quinta, pelas 11 horas, nas instalações do CNE.
É necessário, agora, um grande acompanhamento dos professores e dos seus Sindicatos na concretização deste entendimento e o reforço da exigência e da acção em defesa de uma nova política educativa para o país, num quadro de respeito pelos Professores e de negociação com as suas organizações representativas.

Lisboa, 13 de Abril de 2008

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